O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo
- Guia de Turismo Credenciado
- Seguro viagem antt
- Hospedagem cerca de 100 metros da Basílica
- 2 Cafés da manhã, 2 Almoços, 1 Jantar
O que não está incluído?
- Bebidas e sobremesas
- Ingressos nos locais visitados
- Passeios opcionais
- Extras de toda natureza
Introdução
A Catedral Basílica Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, também conhecida como Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, é um templo religioso católico localizado no município brasileiro de Aparecida, no interior do estado de São Paulo. É o maior templo católico do Brasil e o segundo maior do mundo, menor apenas que a Basílica de São Pedro, no Vaticano.[2][3][4] É a maior catedral do mundo, visto que a Basílica Vaticana não é uma catedral. Também é o maior espaço religioso do país, com mais de 143 mil m² de área construída ao longo de todo o Santuário.[5]
A estrutura foi solenemente consagrada em 4 de julho de 1980, pelo Papa João Paulo II,[6] quando ele visitou o Brasil pela primeira vez. Em 1984, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) elevou a nova basílica a Santuário Nacional. Localiza-se no centro da cidade, tendo como acesso a "Passarela da Fé", que liga a basílica atual com a antiga, ambas visitadas pelos romeiros.[4] Já recebeu a visita de três papas: João Paulo II, Bento XVI e Francisco.
Em novembro de 2016, por decreto do Papa Francisco, a basílica foi elevada à dignidade de Igreja-Catedral da Arquidiocese de Aparecida, título transferido da Igreja de Santo Antônio, em Guaratinguetá.[7] O santuário é visitado anualmente por aproximadamente 12 milhões de romeiros de todas as partes do Brasil.[8] Em 2017, o santuário registrou 13 milhões de visitantes, o maior de sua história
Versão para Impressão
Roteiro
1° dia: 04/04/2025 - Embarque em Ubelândia ás 18:00
2° dia: 05/04/2025 - Chegada em Aparecida pela manhã, dia livre
3° dia: 06/04/2025 - Manhã livre, retorno para Uberlândia após o almoço por volta das 15:00
4° dia: 07/04/2025 - Chegada em Uberlândia pela madrugada
Termos relacionados
Notas Importantes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o valor total do contrato, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento)
- Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 100% (cem por cento)
Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
Nas excursões rodoviárias não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.
Embarque
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da MARCUS TURISMO que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 30 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.