O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo
- Guia de Turismo Credenciado
- Entrada no Clube
O que não está incluído?
- Bebidas, alimentos e sobremesas
- Extras de qualquer natureza
- O alimento para doação
Imagens
Introdução
O parque Aquático Mais visitado da América e o 2º do mundo tem mais de 60 atrações, a maioria com águas quentes circulantes, o Thermas dos Laranjais está localizado na Estância Turística de Olímpia, a 438 quilômetros da capital paulista. É o parque aquático mais visitado do Brasil e o segundo mais visitado do mundo.
Muitas de suas atrações são exclusivas e patenteadas, abrangendo desde complexos de tobogãs até uma piscina de surf 180º, além de praias com ondas e um rio lente e um mini zoológico. Destacam-se também a montanha-russa aquática e o gigante Lendário, um tobogã com cinco pistas: duas de boias (com base a 26 metros de altura) e três de cápsulas, onde você perde o chão a 28 metros de altura e pode alcançar velocidades superiores a 70 km/h.
O parque ocupa uma área de 300 mil metros quadrados e é abastecido pelas águas quentes do Aquífero Guarani, com temperaturas variando de 26ºC a 38ºC. Funciona 365 dias por ano e tem capacidade para receber até 20 mil pessoas por dia, média facilmente alcançada em feriados nacionais e alta temporada.
Sua infraestrutura inclui 33 lanchonetes e restaurantes, vestiários e armários. Todas as atrações contam com o suporte de monitores e salva-vidas. Para a segurança das crianças, o Thermas dispõe do Centro de Atendimento à Criança (CAC) e de um ambulatório. Além disso, a limpeza e manutenção das piscinas, atrações e áreas comuns são realizadas diariamente.
Versão para Impressão
Roteiro
Ida dia 16/02/2025 ás 03:30 da manhã embarque em Uberlândia, previsão de chegada em Olímpia ás 08:40, no mesmo dia ás 17:30, previsão de chegada em Uberlândia ás 23:30 do mesmo dia.
Termos relacionados
Notas Importantes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o valor total do contrato, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento)
- Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 100% (cem por cento)
Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
Nas excursões rodoviárias não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.
Embarque
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da MARCUS TURISMO que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 30 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.