Excursão Capitólio mais Clube

Capitólio Mar de Minas

Origine: Uberlândia - MG

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus
  • Seguro viagem antt
  • Hospedagem em Hotel
  • Passeio de Lancha 3
  • Passeio no Mirante dos Canyons
  • Passeio no Mirante da Hidrelétrica
  • Degustação de queijos e doces
  • Entrada No Clube

O que não está incluído?

  • Alimentação, Bebidas não descritas no pacote
  • Extras de qualquer natureza não descrito no pacote

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Introdução

Capitólio é um município brasileiro no estado de Minas Gerais, Região Sudeste do país. Localiza-se no sudoeste do estado e ocupa uma área de 521,802 km², sendo que 7,5 km² estão em perímetro urbano. Sua população foi estimada em 8 693 habitantes em 2021.

Capitólio se tornou um importante destino turístico de Minas Gerais, muito procurado nos últimos anos por conta de suas belas cachoeiras e rios de águas transparentes. O Cânion de Furnas é a principal atração, com suas paredes de pedra invadidas pelas águas esverdeadas do Lago de Furnas, formado pela represa da Usina Hidrelétrica de Furnas.



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Roteiro Detalhado

1° dia: Saída de Uberlândia 12/09/2025 23:30

2°Sabado dia 13/09/2025 chegada em Capitólio e Passeios Incluso

Café da manhã, almoço, Passeio de Lancha 3 horas de duração, Mirante dos Canyons, Mirante da Hidrelétrica, Degustação de queijos e doces 

3° Domingo 14/09/2025 Passeio no Clube Incluso

Café da manhã e almoço, Podendo usufruir do clube ,piscina, pedalinho, trampolim, triciclos, caiaque, bicicleta aquática e pesca esportiva.

Retorno para Uberlândia as 17:00

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Termes associés

capitolio paraiso clube passeios

Notes importantes

As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

 A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o valor total do contrato, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores. 

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento)
  • Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 100% (cem por cento)

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Nas excursões rodoviárias não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da MARCUS TURISMO que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 30 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.