Excursão Praia Grande - SP

Proclamação da República 2024

Origin: Excursão Praia Grande Litoral Paulista

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus semi leito
  • Seguro viagem ANTT
  • Hospedagem em pousada à 300 metros da praia Vila Mirim
  • 3 Cafés da Manhã 
  • 2 Jantares

O que não está incluído?

  • Passeios opcionais
  • Extras de qualquer natureza
  • Todo tipo de bebida ou alimentação não descrito como incluso no roteiro

Introdução

Praia Grande é um município na Região Metropolitana da Baixada Santista, Litoral Sul do estado de São Paulo, Brasil. Integra a Região Imediata de Santos e sua população aferida na revisão censitária do IBGE em 2010 era de 262 051 habitantes. Na estimativa do IBGE para 2022, a população de Praia Grande era de 349 935 habitantes.[1] É a segunda cidade mais populosa do litoral paulista, depois apenas de Santos. Com uma área de 149,652 km², a densidade demográfica em 2022 era de 2 338,32 habitantes/km².[1] O município é formado pela sede e pelo distrito de Solemar.A cidade de Praia Grande tem uma das praias mais movimentadas do Brasil, tendo sido eleita pelo Ministério do Turismo como a quarta cidade que mais recebe turistas no país durante a temporada de verão, depois de São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis.[6] Na alta temporada recebe cerca de 1,86 milhão de turistas[7] (mais de cinco vezes a sua população fixa). A cidade também teve uma rápida expansão, com crescimento de 56 000 habitantes entre 2000 e 2009, recebendo, em 2015, o título de "a cidade que mais cresce no Brasil".[8]

Fonte: site wikipédia    




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Roteiro Detalhado

1° dia: 14/11/2024 - Embarque em Uberlândia ás 18:15

2° dia: 15/11/2024 - Previsão de chegada pela manhã, dia livre

3° dia: 16/11/2024 - Dia Livre

4° dia: 17/11/2024 - Dia livre, retorno para Uberlândia ás 16:00

5° dia: 18/11/2024 Previsão de chegada em Uberlândia ás 06:00


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Important Notes

As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

 A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o valor total do contrato, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores. 

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento)
  • Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 100% (cem por cento)

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Nas excursões rodoviárias não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da MARCUS TURISMO que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 30 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.