O que está incluído?
- Transporte em ônibus
- Seguro viagem antt
- Hospedagem
- 2 Cafés da manhã
- City Tour em Monte Verde nos seguintes locais; 📌Aeroporto; 📌Cachaçaria; 📌Cantinho do Doce; 📌Fábrica de Chocolate; 📌Fábrica de Sabonetes artesanais; 📌Paulo das Trutas; 📌Pousada do Castelo;📌Pousada Viviê, Aéreo Flyer
O que não está incluído?
- Extras de qualquer natureza
- Transporte no ônibus para o Centro
- Alimentação não descrita
- Passeio de trenzinho
Introdução
Magia e Memórias: Um Natal Encantador em Monte Verde
O Natal em Monte Verde é uma experiência que transcende a simples celebração das festas de fim de ano; é um convite para vivenciar momentos inesquecíveis em um cenário mágico e acolhedor. Natal nas Montanhas de Monte Verde-MG, promete despertar emoções inigualáveis .
Imagine um lugar onde a magia do Natal se encontra com a beleza natural das montanhas, configurando um cenário perfeito para criar memórias eternas. Em Monte Verde, essa imaginação se torna realidade. A programação, cuidadosamente preparada pela MOVE (Agência de Desenvolvimento de Monte Verde e Região) em parceria com a Prefeitura de Camanducaia.
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Roteiro Detalhado
1° dia: 05/12/2024 ás 23:50 Embarque em Uberlândia
2° dia: 06/12/2024 Previsão de Chegada em Monte Verde no horário do Almoço, ás 14:00 City Tour por Monte Verde em caminhonetes 4x4
3° dia: 07/12/2024 Dia Livre
4° dia: 08/12/2024 ás 12:00 Saída da Hospedagem, passagem pela Fábrica de Sabonetes, Orquidário e Chalé da Tânia, para desgutação de queijos e doces, no término retorno para Uberlândia.
5° dia: 09/12/2024 ás 04:00 Previsão de chegada em Uberlândia
O que você encontra em Monte Verde-MG
1. Passear pelo centro; 2. Passeio de quadriciclo ou UTV; 3. Falcoaria; 4. Mega Tirolesa e Fazenda Radical; 5. Patinação na pista de gelo; 6. Ice Bar; 7. Passeios de jipe e aluguel de bicicletas; 8. Trilha da Pedra Redonda; 9. Trilha do Pico do Selado; 10. Trilha Chapéu Bispo; 11. Trilha da Pedra Partida; 12. Trilha do Platô; 13. Trilha do Pinheiro Velho; 14. Corredeiras do Itapuá; 15. Tour na Cervejaria Fritz; 16. Parque Oschin; 17. Destilaria Monte Verde; 18. Passeio a cavalo; 19. Mirante do Aeroporto
Related Terms
Important Notes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o valor total do contrato, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento)
- Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 100% (cem por cento)
Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
Nas excursões rodoviárias não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.
Embarque
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da MARCUS TURISMO que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 30 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.