O que está incluído?
- Transporte em ônibus semi leito
- Seguro viagem ANTT
- Hospedagem
- 2 Cafés da Manhã
- Passeios com Guia credenciado, nos seguintes pontos Turísticos: Aeroporto, Cachaçaria, Cantinho do Doce, Fábrica de Chocolate, Fábrica de Sabonetes artesanais, Bosque Gatos de Botas, Pousada do Castelo, Pousada Viviê, Aéreo Flyer
O que não está incluído?
- Passeios opcionais
- Extras de qualquer natureza
- Todo tipo de bebida ou alimentação não descrito como incluso no roteiro
Imagens Monte Verde a Suiça Mineira
Introdução
Charmosa, acolhedora e romântica, Monte Verde reúne o melhor das culturas mineira e europeia num só destino. Confira nossas dicas para uma viagem inesquecível.
Monte Verde é um distrito da cidade de Camanducaia, situado na parte mineira da Serra da Mantiqueira, muito conhecido como destino de lua de mel para os casais apaixonados, já que apresenta um clima super romântico e acolhedor. Inclusive, ela foi listada como uma das cidades mais acolhedoras do mundo de acordo com o ranking de 2022 do Booking.com. Não é pouca coisa não, minha gente!
Entretanto, a cidade abraça todos os tipos de públicos: famílias, grupos de amigos, pessoas que curtem viajar sozinhas, e até os pets são muito bem vindos neste território. E seja para sair da rotina, curtir um friozinho, se esbaldar num roteiro de compras ou para fazer uma imersão na cultura e gastronomia mineira, Monte Verde sempre está em evidência.
Quem pensa que a região é só sossego e comilanças está muito enganado. Monte Verde é também um destino para os aventureiros que podem aproveitar a privilegiada formação natural para fazer uma série de atividades ao ar livre. Há trilhas, cavalgadas, mountain bike, cachoeiras, e ainda, a oportunidade de apreciar as melhores vistas do alto das montanhas.
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Roteiro Detalhado
Embarques em Uberlândia, Uberaba e Igarapava
Saída de Uberlândia dia 11/12/2025 ás 23:45
Chegada em Monte Verde dia 12/12/2025 ás 12:00
Retorno de Monte Verde dia 14/12/2025 ás 13:00
Chegada em Uberlândia dia 15/12/2025 ás 03:00
Termes associés
Notes importantes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o valor total do contrato, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento)
- Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 100% (cem por cento)
Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
Nas excursões rodoviárias não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.
Embarque
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da MARCUS TURISMO que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 30 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.