O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo
- Guia de Turismo Credenciado
- Entrada no evento Natalino em Goiânia
- Hospedagem com Café da manhã
- Entrada no Clube
O que não está incluído?
- Bebidas, alimentos e sobremesas nas atrações
- Extras de qualquer natureza
Introdução
Pelo quarto ano consecutivo, o Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia, será palco do Natal do Bem, considerado o maior evento do gênero natalino gratuito no Brasil. A festa será realizada de 14 de novembro a 5 de janeiro.
Nesta edição, o evento do Goiás Social será ainda maior e tem expectativa de público de 1,5 milhão de pessoas. Além dos já tradicionais shows no Palácio da Música e no coreto; Vila do Papai Noel; brinquedos, gastronomia e nevasca artificial; o Natal do Bem 2024 terá um complexo natalino com mais de 30 mil metros quadrados e 2,7 milhões de pontos de luz.
O Natal do Bem vai funcionar de terça-feira a domingo, das 18 às 23 horas. Apenas nos dias 24 e 31 de dezembro, o horário será diferente: das 19 até às 21 horas. Apresentações com cenas teatrais e músicas clássicas de Natal, interpretadas por bailarinos, cantores, acrobatas e artistas circenses ocuparão todos os espaços do complexo. Cerca de 90% dos artistas musicais são residentes em Goiás.
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Roteiro
1° dia: 21/12/2024 ás 07:00 da manhã embarque em Uberlndia,previsão de chegada em goiândia ás 13:00, no mesmo dia ás 18:00 iremos para evento natalino, com volta programado pro hotel ás 23:30
2° dia: 22/12/2024 Pela manhã será servido o café da manhã e na sequencia iremos para o clube passar o dia, no final da tarde do clube mesmo faremos o retonro para Uberlândia, devendo chegar até as 23:00
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Totale prijs per kamer
* GEDEELDE KAMER: (TOTALE PRIJS VOOR 1 VOLWASSENE DIE DE KAMER DEELT) 02X BRL 195,00 TWEEPERSOONSKAMER: (TOTALE PRIJS VOOR 2 VOLWASSENEN IN DE KAMER) 02X BRL 420,00 DRIEPERSOONSKAMER: (TOTALE PRIJS VOOR 3 VOLWASSENEN IN DE KAMER) 02X BRL 585,00 VIERPERSOONSKAMER: (TOTALE PRIJS VOOR 4 VOLWASSENEN IN DE KAMER) 02X BRL 780,00
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As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o valor total do contrato, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento)
- Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 100% (cem por cento)
Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
Nas excursões rodoviárias não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.
Embarque
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da MARCUS TURISMO que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 30 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.