Nova Viçosa Bahia

Excursão Nova Viçosa Litoral Sul Baiano

Origin: Uberlândia - MG

O que está incluído?

  • Transporte em ônibus
  • Seguro viagem antt
  • Hospedagem com piscina a 100 metros do Mar
  • 6 Cafés da manhã
  • 6 Jantares
  • 3 Passeios em Praias locais

O que não está incluído?

  • Extra de qualquer natureza não descrita no pacote
  • Passeio de barco
  • Bebidas ou sobremesa no jantar
  • Passeio noturno no ônibus

Introdução

Lorem:  Nova Viçosa é um município brasileiro no estado da Bahia, Região Nordeste do país. Localiza-se no litoral sul baiano e ocupa uma área de 1 316,4 km², sendo que 18 km² estão em perímetro urbano.

O município limita-se territorialmente com o município de Mucuri ao sul, Caravelas ao norte e Ibirapuã a oeste. Nova Viçosa é banhado a leste pelo Oceano Atlântico, e tem em seu território rios como o Maroba, Pau Alto, Peruípe (este que deságua no oceano). Ainda, divide com os municípios de Caravelas e Alcobaça a Reserva Extrativista de Cassurubá, que tem por objetivo proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.

Fonte: site wikipedia


Print Version

CLICK TO GET PRINT VERSION

Roteiro Detalhado

1° dia: 08/01/2025 ás 12:00 embarque em Uberlândia

2° dia: 09/01/2025 chegada em Nova Viçosa

3° dia: 10/01/2025 Passeio em Praia Local

4° dia: 11/01/2025  Dia Livre

5° dia: 12/01/2025  Passeio Local

6° dia: 13/01/2025 Passeio Local

7° dia: 14/01/2025 Dia Livre

8° dia: 15/01/2025 Retorno para Uberlândia

9° dia: 16/01/2025 Chegada em Uberlândia

We'll Get in Touch with You!
If you prefer, contact us through WhatsApp +5534992449590
or by phone at: +5534992449590

Related Terms

sul da bahia paz tranquilidade praia calma sossego nova vicosa

Important Notes

As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

 A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o valor total do contrato, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores. 

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento)
  • Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 50% (cinquenta por cento)
  • Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 100% (cem por cento)

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Nas excursões rodoviárias não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da MARCUS TURISMO que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 30 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.